domingo, 7 de agosto de 2011


PENITENCIÁRIA APOSTÓLICA

– Indulgência Plenária – Ano Clariano.

DECRETO


O Sumo Pontífice Bento XVI, felizmente reinante, foi recentemente informado pelo reverendíssimo Pe. José Rodriguez Carballo, Ministro Geral de toda a Ordem dos Frades Menores, acerca das celebrações solenes, que a partir do dia 16 do presente mês de Abril, até ao dia 12 de Agosto de 2012, terão lugar em todas as igrejas conventuais da Ordem de Santa Clara, para que seja dignamente comemorado o oitavo centenário, desde que a nobre virgem Clara nascida em Assis (Úmbria), imitando o seu concidadão São Francisco, distribuiu todos os seus bens em esmolas e ajuda aos pobres e, escapando ao ruído do mundo, cortados os cabelos pelo mesmo Francisco, fundou a comunidade das Damas Pobres da Ordem dos Menores.

Portanto, o Santo Padre, por seu benigno cuidado para com a Igreja Universal, e pelo afecto especial às Monjas de Santa Clara, desejoso de fazer algo agradável aos fiéis devotos de um dom Deus, concede Indulgência Plenária, nas condições habituais regularmente observadas (a Confissão sacramental, a Comunhão Eucarística e oração pelo Sumo Pontífice), ganhando-se uma vez ao dia durante o ano jubilar, podendo aplicar-se, sob forma de sufrágio, também pelas Almas dos fiéis que se encontram no Purgatório, se participarem devotamente em qualquer celebração jubilar ou piedoso exercício, ou também se dedicarem pelo menos um certo espaço de tempo a meditações piedosas concluindo-as com a recitação do Pai Nosso, do Credo em qualquer forma legítima, invocação da Virgem Maria, de São Francisco e de Santa Clara de Assis:

a) Para as próprias monjas, todas as vezes que visitarem a igreja ou o oratório principal do Mosteiro.

b) Para todos os fiéis: uma vez em cada oratório, em dias escolhidos livremente e também todas as vezes que participarem em devotas peregrinações de grupo, que tenham por alvo, os mencionados lugares sagrados;

c) Se estiverem devotamente presentes aos ritos jubilares: na festa de Santa Clara (11 de Agosto de 2011 e de 2012), na festa do Seráfico Pai São Francisco (04 de Outubro de 2011), nos tríduos imediatamente precedentes, e nos outros dias estabelecidos regularmente.

Além disso, os fiéis poderão lucrar a Indulgência Plenária à maneira de Jubileu, nas mesmas condições, em todas as celebrações solenes que se realizem em Assis, durante todo o ano jubilar de Santa Clara.

Os anciãos, doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, poderão lucrar igualmente a Indulgência Plenária, sinceramente arrependidos dos seus pecados e com a intenção de cumprir, tanto quanto possam, as três condições mencionadas, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo as suas orações e as suas dores a Deus misericordioso, por meio de Maria.

Portanto, a fim de que, graças à caridade pastoral, seja facilitado o acesso ao perdão divino, através do ministério da Igreja, esta Penitenciária roga encarecidamente aos Sacerdotes providos das oportunas faculdades, para poderem confessar, que se ofereçam para celebrarem o Sacramento da Penitência, com ânimo diligente e generoso.

Não obstante qualquer coisa em contrário.

Dado em Roma, no Palácio da Penitenciária Apostólica, a 16 do mês de Abril do ano da Divina Incarnação de 2011.

Fortunato S.R.E, Card.Baldelli

Penitenciário Maior

+ Giovanni Francesco Girotti, OFM Conv.

Bispo Tir.

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